O contrato de compra e venda será regido, em todos os seus termos e condições, de acordo com a legislação portuguesa em vigor.

As partes concordam, por sua escolha, que quaisquer disputas serão resolvidas pelos tribunais do domicílio do utilizador, com renúncia a qualquer outro foro.

Além disso, em conformidade com o Regulamento (UE) Nº 524/2013 aplicável em toda a União Europeia, a SANPER disponibiliza aos utilizadores do seu site a seguinte ligação para a resolução de litígios em linha em matéria de consumo:

Esta plataforma oferece acesso à Plataforma Oficial Europeia para a Resolução de Conflitos em linha (ODR). Caso tenha algum problema com uma compra ou serviço online, pode utilizar este meio para apresentar uma reclamação relacionada com a transação ou optar pela resolução extrajudicial do conflito.

Sobre a plataforma ODR

Qualquer Utilizador residente na União Europeia pode reclamar através da Plataforma ODR (Online Dispute Resolution – Resolução de Disputas em Linha), que a Comissão Europeia faculta através da ligação seguinte: http://ec.europa.eu/consumers/odr/ a Plataforma ODR dá aos consumidores e aos comerciantes a possibilidade de apresentarem reclamações mediante um formulário eletrónico disponível em todas as línguas da União Europeia, para todos os assuntos relacionados com o comércio eletrónico ou a prestação de serviços na rede, em conformidade com o que está previsto no Regulamento 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013 e na Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre resolução alternativa de litígios em matéria de consumo.